Assembleia Legislativa

Deferida candidatura de Daniel Brandão ao TCE

Comissão Especial criada na Assembleia para gerenciar o processo de escolha de novo membro da Corte de Contas, deferiu candidatura de advogado.

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Assembleia Legislativa vai sabatinar Daniel Brandão nesta semana
Assembleia Legislativa vai sabatinar Daniel Brandão nesta semana (Kristiano Simas / Agência Assembleia)

SÃO LUÍS - A Comissão Especial da Assembleia Legislativa que gerencia o processo de escolha de novo conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), deferiu por unanimidade, nesta segunda-feira (13) a inscrição do advogado Daniel Brandão para concorrer à vaga. 

O deferimento foi publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, disponível para consultas públicas no site da Assembleia.

“Da análise da documentação apresentada nos autos, constata-se que o requerente apresenta as qualificações estabelecidas no art. 52, §1°, incisos I, II e III, da CE/89, bem como cumpre com o que preceitua o art. 2° do Decreto Legislativo nº 151 de 11 de dezembro de 1990, acima descrito. Sendo assim, à luz dos dispositivos de ordem legal e constitucional, é inegável que o requerente atende aos requisitos exigidos”, destacou a deputada Abigail Cunha em seu relatório, aprovado por unanimidade.

A Comissão Especial também indeferiu uma impugnação apresentada pelo advogado Aldenor Rebouças à Mesa da Casa.

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Em sua petição, Aldenor apontava a possibilidade de nepotismo uma vez que Daniel Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), a quem cabe a nomeação de conselheiro do TCE após o procedimento realizado no Legislativo.

“Sobre a questão de nomeação do parente de governador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se em algumas decisões com entendimento diversos. Em decisão monocrática mais recente, em sede de Reclamação 52.282 figurando como Relator o Ministro André Mendonça, o entendimento foi no sentido que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas não estaria submetido ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13. […] O referido Ministro entende que o cargo de Conselheiro do TCE não se enquadra entre os cargos descritos na Súmula Vinculante nº 13 cargo de direção, chefia ou assessoramento e nem livre nomeação ou exoneração, pois é um cargo vitalício conforme descreve o art. 73, caput, e §3º c/c art. 75, caput, c/c art. 95, I, da CF/88 com suas atribuições descritas na própria Constituição. Também não houve livre nomeação, pois, a escolha foi realizada pela Assembleia Legislativa do Amapá”, destacou Cunha no segundo relatório, novamente acompanhado pela unanimidades dos membros do colegiado.

A vaga de conselheiro de contas do Maranhão que está em disputa pertence à Assembleia Legislativa do Maranhão. Portanto, são os deputados os responsáveis pela escolha do nome.

Daniel Brandão, até o momento, foi o único interessado na vaga. Não há qualquer outro concorrente inscrito em edital público aberto pelo Legislativo Estadual.

A previsão é de que Daniel Brandão seja sabatinado nesta semana. Depois disso, o nome dele irá ao Plenário do Legislativo para votação. 

Se aprovado, ele tem assegurada a vaga de conselheiro de contas. 

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