POLÍTICA FISCAL

Carlos Brandão se reúne com Haddad e STF para tratar de ICMS

Maranhense integra comissão de governadores que tenta reverter perdas de receita proporcionadas por diminuição do imposto

Ipolítica

Atualizada em 08/02/2023 às 14h46
Carlos Brandão e demais governadores articulam ações contra perdas do ICMS com o ministro Fernando Haddad.
Carlos Brandão e demais governadores articulam ações contra perdas do ICMS com o ministro Fernando Haddad. (dIVULGAÇÃO)

BRASÍLIA - O governador maranhense Carlos Brandão (PSB) reuniu-se ontem com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para tratar dos impactos das perdas que a redução do Imposto de Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações (ICMS) promoveram nas receitas do Maranhão. Durante sua ida a Brasília, Brandão também conversou com os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre ações que envolvem o ICMS.

Além de Brandão, também participaram das reuniões os governadores Rafael Fonteles (PI), Renato Casagrande (ES), Eduardo Leite (RS), Helder Barbalho (PA), Wilson Lima (AM) e Tarcísio de Freitas (SP). Eles fazem parte do Grupo de Trabalho dos Representantes Regionais para Discutir a Recomposição Fiscal.

O grupo foi criado após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a liderança do ministro Fernando Haddad, para atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a recomposição fiscal e analisar o reequilíbrio fiscal e socioeconômico dos estados. 

“Acabamos de participar de uma reunião com o ministro Haddad. Sete governadores representando os 27 governadores para tratar de pautas de interesse fiscal. Os estados tiveram uma grande perda com a mudança de legislação. Nós estamos aqui para discutir, inclusive, as compensações que seriam feitas pelo Governo Federal na área de Saúde e Educação”, explica o governador Carlos Brandão.  

Após a reunião com Haddad, os governadores estiveram os ministros do STF e trataram, especificamente, de três Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que discutem o início da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Complementar 190/2022 que trata da regulamentação do Difal.

O julgamento presencial das ações está marcado para 12 de abril, quando a Corte irá decidir se o Difal vale desde 2022 ou a partir de 2023.

Os governadores argumentam que se o Difal for cobrado a partir deste ano impactará em perda de arrecadação estadual, que pode chegar a R$ 12 bilhões. 

O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado que é o destino da mercadoria, que é cobrada do consumidor final que reside em estados diferentes.

PERDAS

O corte do imposto foi definido pelas leis complementares 192 e 194, que subtraíram significativamente as receitas advindas do ICMS, e que reduziram também tributos federais, como o PIS/Cofins. 

A maior parte da conta, porém, ficou com os estados. De acordo com cálculos das secretarias estaduais de Fazenda, as perdas fiscais representam cerca de R$38 bilhões por ano.

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