SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (8), Medida Provisória editada no fim do ano passado pelo governador Carlos Brandão (PSB) alterando regras para concessão de incentivo fiscal a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que financiarem projetos esportivos e culturais.
De acordo com o texto da MP, para ser considerados válidos, os projetos precisam ser aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) e pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma). Só após atender a essa exigência, podem ser concedidos os incentivo fiscais.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Carlos Brandão (PSB) destaca que é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais e desportivas.
Neste sentido, foram editadas tanto a Lei nº 9.436/2011 quanto a Lei nº 9.437/2011, considerando que a concessão de incentivos reflete diretamente na arrecadação tributária estadual e no financiamento de todas as atribuições do Estado, dentre as quais se destacam a promoção dos direitos fundamentais e a satisfação das necessidades públicas.
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