Senado

Duas medidas provisórias perdem validade no domingo

Uma medida provisória vigora por 60 dias.

Agência Senado

MP caduca se não for aprovada pelo Congresso
MP caduca se não for aprovada pelo Congresso (EBC)

BRASÍLIA - Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5): as MPs 1.135/2022 e 1.136/2022, ambas editadas pelo governo Bolsonaro.

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.

A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.

Como não foram votadas na Câmara, essas medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.

Como é a tramitação - Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.

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