RENEGOCIAÇÃO

Diretoria do Clube de Engenharia participa de nova campanha da Caema

O evento aconteceu nesta quarta (18) no Palácio dos Leões.

Ipolitica

Atualizada em 18/01/2023 às 17h31
Clube de Engenharia prestigiou o evento de lançamento
Clube de Engenharia prestigiou o evento de lançamento (Reprodução)

SÃO LUÍS- O presidente do Clube de Engenharia do Maranhão, engenheiro civil Emanuel Miguez, e demais diretores da entidade prestigiaram no Palácio dos Leões o lançamento da campanha Fique em Dia com a Caema programa que busca facilitar formas de pagamento aos clientes que queiram regularizar as dívidas com a empresa. 

As pessoas interessadas em negociar devem se dirigir a uma das lojas físicas da Caema, tanto em São Luís como nos demais municípios do Maranhão, ou ligar para o Call Center da empresa (0800 7010 195), para o Whatssapp (98) 9913.0195 ou ainda acessar o aplicativo CAEMA MOBILE. A ação, seguirá até o dia 28 de fevereiro. 

Regulamento da Campanha

I - Clientes com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022, no valor global de até R$ 2.000,00* (dois mil reais), e que possuam no mesmo período faturamento mensal de até R$ 130,00 (cento e trinta reais) estarão isentos de pagamento; II - Clientes com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022 em valores globais superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderão efetuar negociações na modalidade à vista ou parcelado com isenção de 100% de multas e juros de mora, incidindo no valor total devido o desconto de 70% (setenta por cento);

III - Condições de Parcelamento:a) Entrada mínima de 10% (dez por cento) e o restante parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais e subsequentes, faturadas em conta, sem incidência de juros do parcelamento; § 1º A guia de entrada de parcelamento terá vencimento em 1 (um) dia útil, a contar da data da negociação e as parcelas serão incluídas nas cobranças das tarifas mensais, em conta, a partir do faturamento do mês subsequente à celebração do parcelamento;

IV - Efetuar o pagamento das 12 faturas mensais subsequentes à negociação de débitos. Caso contrário, haverá quebra de acordo e o débito retornará ao valor original, deduzido os valores parcelados e efetivamente pagos. Condições válidas para clientes com débitos em imóveis de categoria residencial, comercial, industrial e público.


 

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