Política

ERRAMOS: Deputado Federal eleito Duarte Jr não teve suas contas julgadas e nem reprovadas pela Justiça

Há um parecer técnico da Justiça Eleitoral sugerindo a reprovação da prestação de contas de campanha do parlamentar do PSB.

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Atualizada em 02/12/2022 às 07h45
Deputado Federal eleito Duarte Jr.
Deputado Federal eleito Duarte Jr. (Reprodução)

SÃO LUÍS - Técnicos da Justiça Eleitoral emitiram parecer em que sugerem a reprovação das contas do deputado federal eleito Duarte Jr (PSB) nas eleições deste ano. Segundo o parecer, o parlamentar teve uma série de irregularidades identificadas em sua prestação e contas. E ao contrário do que o Imirante publicou anteriormente, a prestação de contas do socialista ainda não foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. 

Segundo os técnicos, o candidato descumpriu regras para a entrega de relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

No parecer, além da reprovação das contas, Duarte Júnior é instado a devolver R$ 618 mil relativos a irregularidades na utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Duarte recebeu R$ 2.1 milhões do Fundo Eleitoral para conduzir sua campanha.

Os técnicos identificaram omissões em relação à comprovação de 20 pagamentos à empresa Gelo Icetube/Gelo Iceberg. A área de atuação da empresa, segundo o CNPJ, consiste no comércio de bebidas e comércio varejista de mercadorias em geral. Além da fabricação de embalagens, envasamento e empacotamento. 

A prestação de contas do candidato, ainda segundo os técnicos da Justiça Eleitoral, não identificou documentação probatória dos serviços prestados pelas empresas Nova Indústria Comércio E Serviços Ltda; Sônia Assad Martins e A C Sousa Galeno Me. 

Em sua defesa, o candidato alegou que os serviços em questão são de origem gráfica e que dispensam comprovação material. Apesar de aceitarem a alegação, os técnicos reafirmaram que, mesmo assim, que a situação “não afasta a obrigatoriedade de serem registrados na prestação de contas os valores das operações, devendo constar em notas explicativas a identificação de cada fato, justificando sua dispensa de comprovação”.

Com base no parecer, a comissão de análise sugeriu a desaprovação das contas do candidato ao Duarte Junior nos termos do art. 74, III, da Resolução - TSE nº 23.607/2019, c.c. o art. 30, III, da Lei nº 9.504/1997. Ainda é recomendado o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de mais de R$ 616.086,80 (seiscentos e dezesseis mil e oitenta e seis reais e oitenta centavos) relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

Os autos foram do Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer final. O parecer ainda deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral. 

 

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