Favorável

TCE aprova parecer prévio das contas do ex-governador Flávio Dino

Prestação de contas é relativo ao exercício financeiro de 2020; documento será encaminhado para a Assembleia Legislativa para apreciação da decisão do TCE.

Ipolítica

Prestação de contas de 2020 teve parecer prévio favorável aprovado pelos conselheiros do TCE
Prestação de contas de 2020 teve parecer prévio favorável aprovado pelos conselheiros do TCE (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do ex-governador Flávio Dino (PSB) relativas ao exercício financeiro de 2020.  A decisão contou com a unanimidade dos membros e parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com o conselheiro Edmar Cutrim, as contas do governador do Estado reúnem as condições técnicas para garantir o parecer prévio favorável à aprovação, posição corroborada pelas manifestações tanto da área técnica quanto do MPC, a despeito das ressalvas e recomendações sugeridas.

O relatório destaca que as ressalvas e recomendações propostas têm a finalidade contribuir para o aprimoramento e a eficiência da gestão dos recursos públicos, assim como para dar transparência aos atos praticados pelo Chefe do Executivo estadual. São ao todo sete ressalvas, cada uma delas acompanhada da recomendação referente à medida saneadora a ser tomada.

O Tribunal recomenda, por exemplo, que o Executivo observe, quando da elaboração do Projeto de Lei da LDO dos anos subsequentes, a regra contida no art. 4º, inciso I, “e”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da exigência de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, premissas imprescindíveis à implantação de uma gestão fiscal fundamentada nos conceitos de responsabilidade, transparência e governança pública.

Também chamou a atenção da corte, a não disponibilização, por meio de painel na internet, de dados online, simples e claros, referente às obras estaduais, a fim de proporcionar transparência, clareza e monitoramento da execução das obras, conforme determina o art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse sentido, o órgão recomenda o desenvolvimento de um sistema único de controle de execução e fiscalização de obras públicas, integrando todos os executores de obras, permitindo uma visão mais específica das execuções de obras previstas e/ou realizadas nos programas do PPA.

O próximo passo é o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do processo em análise, após o trânsito em julgado, acompanhado do Relatório Técnico, Voto do Relator, Parecer Prévio e de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA. Cabe à Assembleia Legislativa julgar as contas do Chefe do Executivo.

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