ARARI - A Justiça do Maranhão suspendeu, liminarmente, a eleição para a presidência da Câmara de Vereadores de Arari para o biênio 2023-2024. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Com a liminar, a sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ser realizada antes do julgamento definitivo do processo. A multa por descumprimento, imputada ao presidente do Poder Legislativo municipal, vereador Evando Batalha Piancó, foi estipulada em R$ 100 mil.
Na ação, a promotora de justiça Patricia Fernandes Gomes Costa Ferreira destaca que o vereador Evando Batalha Piancó foi eleito presidente da Câmara Municipal pela primeira vez, em 2012. Desde então, vem se reelegendo seguidamente e foi reconduzido cinco vezes ao cargo, presidindo o Legislativo por 10 anos.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Arari solicitou da Justiça, em 16 de novembro, que a última reeleição fosse anulada, com a consequente cassação do mandato de presidente e fosse designada nova eleição para a presidência da Câmara Municipal. Como a liminar foi deferida anteriormente, a eleição não foi realizada.
Na avaliação da representante do MPMA, a eleição de Evando Batalha Piancó para o mesmo cargo em eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura desrespeita o art. 57 da Constituição Federal, que impede a perpetuação de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.
“A recondução do atual presidente, mais uma vez, à Presidência da Câmara Municipal de Arari significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao regime democrático, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou, na ACP, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Na decisão, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira determinou que a Câmara Municipal seja notificada para, no prazo de 10 dias, informar sobre eventual pagamento de verba de representação ou gratificação ao vereador Evando Piacó, no exercício da presidência, com respectivos valores, mês a mês, além dos documentos referentes às eleições durante os últimos 10 anos.
“No presente caso, tem-se situação que fere princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, uma vez que a perpetuação de um mesmo parlamentar em um cargo de representação de um Poder Legislativo, alija os demais vereadores da oportunidade de exercer o cargo, gerando uma espécie de vitaliciedade não prevista em lei”, afirmou, na decisão, o magistrado João Paulo de Sousa Oliveira.
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