Comércio lojista da Grande São Luís tem autorização para funcionar no feriado desta terça-feira (15)
Às empresas que funcionarem nesta data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados.
SÃO LUÍS - O comércio lojista dos quatro municípios que formam a Grande Ilha tem autorização para funcionar na próxima terça-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República. A autorização foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).
O acordo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers das 10h às 22h.
Às empresas que funcionarem nesta data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 40 aos trabalhadores convocados ao trabalho, ao final do dia.
Ressalta-se que regras acima não se aplicam aos supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre neste feriado. Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.
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