Decisão

Manter bloqueio assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", diz ministro sobre bens de Lula

Gilmar Mendes, do STF, determinou, nesta quarta-feira, 9, o desbloqueio de bens do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, referente a plano previdenciário da ex-primeira dama, Marisa Letícia.

Ipolítica com informações do G1

Gilmar Mendes determinou desbloqueio de bens de Lula que ocorreu em uma das etapas da Operação Lava Jato
Gilmar Mendes determinou desbloqueio de bens de Lula que ocorreu em uma das etapas da Operação Lava Jato (Foto: Divulgação)

Foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 9, o desbloqueio imediato de recursos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram apreendidos em desdobramento da Operação Lava Jato. O dinheiro se refere a plano previdenciário da ex-esposa do petista, Marisa Letícia. 

A determinação foi feita ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região em São Paulo. Os valores são referentes ao resgate de um plano de previdência que pertencia a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017, do qual o petista era beneficiário.

Como o Supremo anulou as condenações de Lula na Lava Jato e suspendeu processos, Mendes afirmou que não há justificava para manter o bloqueio dos bens.

"O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum [para sempre] do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, a manutenção do bloqueio dos recursos diante da anulação das condenações do petista assume "tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição".

O STF entendeu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.

A maioria dos ministros reconheceu ainda que Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, atuou de forma parcial nos casos do petista.

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