Análise

TRE precisa ser célere no julgamento de ações sobre cota de gênero no Maranhão

Duas ações tramitam na Corte Eleitoral maranhense que, dependo do julgamento, pode mexer na composição da Assembleia Legislativa.

Carla Lima/Ipolítica

Deputado Wellington do Curso é um dos parlamentares que pode ser atingido se for comprovado que a chapa do PSC não cumpriu a cota de gênero
Deputado Wellington do Curso é um dos parlamentares que pode ser atingido se for comprovado que a chapa do PSC não cumpriu a cota de gênero (Agência Assembleia)

SÃO LUÍS - A Corte Eleitoral do Maranhão tem uma missão complicada referente as eleições de 2022. Duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que podem resultar - dependo do julgamento - na queda de duas chapas proporcionais que elegeram três deputados estaduais.

As ações em questão dizem respeito a composição das chapas dentro do que prevê a legislação eleitoral sobre cota de gênero. Partidos e candidatos alegam que PSC e União Brasil não cumpriram os 30% mínimo de mulheres em suas chapas de deputado estadual deste ano e, por isso, cometeram ilegalidade.

Leia mais: Partidos e candidatos contestam chapas estaduais do União Brasil e PSC no Maranhão

Considerando julgamentos já feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, as possibilidades da queda das chapas das duas legendas é uma real possibilidade. 

Antes de fevereiro de 2022, talvez esta possibilidade fosse mais retoma isto porque o entendimento sobre a cota de gênero e a punição para o partido que descumpre mudou no julgamento de ação relacionada a Capinzal do Norte.

A membro da Corte Eleitoral do Maranhão, Anna Graziela Neiva, “abriu a visão do TRE” quanto ao cumprimento dos percentuais da cota de gênero e a punição para os partidos que burlam a regra com candidaturas femininas laranjas.

Depois de Capinzal do Norte veio Miranda do Norte e Caxias. Por lá também as ações resultaram na queda de toda a chapa proporcional.

Logo, a visão da Corte sobre a cota de gênero parece já definida.

O problema todo é o tempo que uma ação como esta leva para ser julgada. Há casos no Brasil que o julgamento de ação relacionada às eleições de 2018 teve o julgamento concluído somente em 2022, ou seja, com o mandato quase completo.

A Justiça Eleitoral tem a celeridade como uma de suas características até porque a vontade popular expressada nas urnas dentro das regras eleitorais devem prevalecer. 

No entanto, se a Justiça demorar demais no julgamento de ações como estas referentes a cota de gênero pode deixar no mandato aqueles que podem ter burlado o processo eleitoral e, logo, ter tido vantagem em relação aos seus concorrentes.

Por isso, é preciso rapidez no julgamento.

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