SÃO LUÍS - A Corte Eleitoral do Maranhão tem uma missão complicada referente as eleições de 2022. Duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que podem resultar - dependo do julgamento - na queda de duas chapas proporcionais que elegeram três deputados estaduais.
As ações em questão dizem respeito a composição das chapas dentro do que prevê a legislação eleitoral sobre cota de gênero. Partidos e candidatos alegam que PSC e União Brasil não cumpriram os 30% mínimo de mulheres em suas chapas de deputado estadual deste ano e, por isso, cometeram ilegalidade.
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Considerando julgamentos já feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, as possibilidades da queda das chapas das duas legendas é uma real possibilidade.
Antes de fevereiro de 2022, talvez esta possibilidade fosse mais retoma isto porque o entendimento sobre a cota de gênero e a punição para o partido que descumpre mudou no julgamento de ação relacionada a Capinzal do Norte.
A membro da Corte Eleitoral do Maranhão, Anna Graziela Neiva, “abriu a visão do TRE” quanto ao cumprimento dos percentuais da cota de gênero e a punição para os partidos que burlam a regra com candidaturas femininas laranjas.
Depois de Capinzal do Norte veio Miranda do Norte e Caxias. Por lá também as ações resultaram na queda de toda a chapa proporcional.
Logo, a visão da Corte sobre a cota de gênero parece já definida.
O problema todo é o tempo que uma ação como esta leva para ser julgada. Há casos no Brasil que o julgamento de ação relacionada às eleições de 2018 teve o julgamento concluído somente em 2022, ou seja, com o mandato quase completo.
A Justiça Eleitoral tem a celeridade como uma de suas características até porque a vontade popular expressada nas urnas dentro das regras eleitorais devem prevalecer.
No entanto, se a Justiça demorar demais no julgamento de ações como estas referentes a cota de gênero pode deixar no mandato aqueles que podem ter burlado o processo eleitoral e, logo, ter tido vantagem em relação aos seus concorrentes.
Por isso, é preciso rapidez no julgamento.
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