Inserções

TSE diz que não faz distribuição de propaganda de candidatos

Corte se manifestou após denúncia de fraude na veiculação de comerciais da campanha de Bolsonaro.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 26/10/2022 às 19h52
Segundo TSE. fiscalização é de responsabilidade de partidos e coligações
Segundo TSE. fiscalização é de responsabilidade de partidos e coligações ( Foto: Reprodução / Internet)

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se em nota a respeito da denúncia formulada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de fraude na veiculação de inserções eleitorais em rádios pelo Brasil.

No total, uma auditoria apresentada por aliados do presidente diz que deixaram de ser veiculadas mais de 154 mil comerciais de 30 segundos do PL apenas no segundo turno. 

O TSE diz, contudo, que não é a Corte quem distribui o material às emissoras.

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610. Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, diz o comunicado.

Ainda de acordo com o TSE, a fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações.

“De acordo com o artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021, as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior. Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita”, completa.

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