Eleições 2022

Arquivado pedido de Bolsonaro contra Moraes após gesto de degola

Solicitação foi feita nos autos de ação que questiona a realização de lives em bens públicos de uso exclusivo do presidente da República.

TSE

Bolsonaro reagiu após Alexandre de Moraes fazer gesto de degola
Bolsonaro reagiu após Alexandre de Moraes fazer gesto de degola (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento de pedido apresentado pelo presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, para afastar o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601212-32. A ação investigava o desvio de finalidade de lives tradicionalmente realizadas por Bolsonaro nas dependências dos Palácios da Alvorada e do Planalto, bens públicos de uso exclusivo do chefe do Poder Executivo Federal.

A defesa de Bolsonaro alega que, durante a sessão de julgamento do TSE realizada nesta terça-feira (27), Moraes teria apresentado gesto associado à “degola”, o que demonstraria manifesta parcialidade na apreciação do caso. Os advogados também pediam a suspensão dos efeitos do julgamento do pedido de liminar na Aije enquanto a suspeição não seja definitivamente julgada.

Conforme a decisão de Lewandowski, o pedido tem por objetivo “criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”. “Vê-se, assim, que o excipiente vem agora nesta exceção veicular alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, ademais, desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”, afirmou.

O ministro destacou ainda na decisão que o gesto que justificaria o pedido de suspeição não tinha sequer relação com o julgamento, como amplamente noticiado pela mídia.

Juiz suspeito - De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, o juiz é considerado suspeito: quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; se receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; ou ainda, quando interessado no julgamento do processo em favor de quaisquer das partes.

Lewandowsiki reforçou que as causas não admitem interpretação extensiva, sendo inadmissíveis suposições genéricas que não expressem a ocorrência concreta. “Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, vem rechaçando pretensões como esta da parte autora que buscam dar interpretação ampliativa, analógica ou extensiva às hipóteses previstas no artigo 145 do CPC”, apontou o relator.

Lives - Na última terça-feira, 27, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, não pode gravar nem transmitir lives de cunho eleitoral destinadas a promover sua candidatura – ou de terceiros –, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso o chefe do Poder Executivo, em função do cargo, como o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto, e serviços de tradução de Libras custeados pelos cofres públicos.

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