Piso da enfermagem

Senado deve concluir apreciação de projeto que prevê repatriação de recursos

Projeto é de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.

Agência Senado

O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016; projeto de Pacheco reabre prazo
O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016; projeto de Pacheco reabre prazo (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

BRASÍLIA - Entre as matérias a serem apreciadas pelo Senado para custear o piso nacional da enfermagem está o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O Programa de Repatriação de Recursos foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. De autoria do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto aguarda parecer do relator, o senador licenciado Renan Calheiros (MDB-AL).

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, o RERCT (Lei 13.254, de 2016) demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros. Inúmeras pessoas físicas e jurídicas fizeram uso do programa. Inicialmente, o período de adesão se esgotou no fim de 2016. O prazo foi reaberto em 2017, por força da Lei 13.428, daquele ano. Ao final, o governo federal estima que cerca de R$ 175 bilhões foram repatriados, com grande impacto positivo para os cofres públicos, em virtude das multas e dos impostos recolhidos.

O PL 798/2021 deixa claro que o contribuinte que aderir ao RERCT deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai, em qualquer tempo, sobre a Receita Federal, ressalta Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.

De acordo com o autor da proposição, o projeto propõe multa de 167 % do valor do imposto devido, de modo que o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao RERCT durante o novo prazo será de 40% sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35,25% e 30% devidos em prazos anteriores.

Ao defender a aprovação do projeto, Rodrigo Pacheco avalia que a abertura de novo período para adesão ao RERCT poderá colaborar para que novos recursos advindos do exterior auxiliem o Brasil a superar a atual crise econômica que atinge a sociedade brasileira.

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