eleições 2022

Justiça suspende programa eleitoral de Lahesio Bonfim

Candidato afirma em programa que pesquisa o coloca num eventual segundo turno no Maranhão; informação, contudo, não é verdadeira.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Atualizada em 19/09/2022 às 16h24
Lahesio foi obrigado a retirar programa eleitoral do ar
Lahesio foi obrigado a retirar programa eleitoral do ar (Reprodução)

SÃO LUÍS - O juiz eleitoral Ronaldo Desterro determinou a retirada do ar de um programa eleitoral exibido no horário eleitoral gratuito pelo candidato a governador Lahesio Bonfim (PSC), no bojo de uma ação ingressada pela coligação “Um Maranhão Melhor Para Todos”, do ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PSD).

A propaganda afirma que Lahesio estaria entre os candidatos que disputariam um eventual segundo turno no Maranhão. O material publicitário utiliza dados de uma pesquisa feita pelo instituto Econométrica.

“Lahesio Bonfim dispara, está no segundo turno e é o candidato que mais cresce. Pesquisa Econométrica confirma Lahesio Bonfim governador é o segundo colocado e não para de crescer. É a mudança e liberdade rumo à vitória em dois de outubro. Lahesio: Dê um chance ao novo. Vote na mudança. Vote vinte”, é o texto apresentado no programa eleitoral do candidato do PSC.

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Ocorre que a pesquisa não apresenta o candidato entre os dois primeiros colocados, que são os credenciados à disputa de um segundo turno em qualquer cenário eleitoral do país. 

“A propósito da afirmação de que seria candidato participante do segundo
turno das eleições, não condiz com os dados divulgados na pesquisa, a causar no eleitor uma falsa percepção da realidade”, destaca trecho da decisão do magistrado.

“Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados se abstenham de veicular a propaganda impugnada no horário eleitoral gratuito do rádio ou da televisão, seja em rede ou inserção, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais) [sic] por inserção. Citar os representados para, querendo, oferecerem defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei n.º 9.504/97, artigo 96, §5º). Em seguida, ao Ministério Público Eleitoral. Por fim, registro que a presente decisão servirá como mandado de citação/intimação para todos os fins”, decidiu o juiz.

Outro lado

Lahesio falou sobre o caso em entrevista à Rádio Mirante AM. Ele disse ter sido injustiçado pela decisão judicial.

“Eu acho que é injusta. As pesquisas eleitorais que são dos meus adversários dizem que eu tenho um empate técnico na estimulada e que na espontânea eu estou à frente do terceiro colocado, ou seja, nada mais justo do que eu falar que estou com um pé no segundo turno. Eu estou no segundo turno, nós vamos para o segundo turno, mais uma pesquisa que diz que nós vamos para o segundo turno, nada mais justo que isso. Eu acho que essa foi uma decisão injusta. Mas, uma decisão da Justiça, a gente não discute, a gente cumpre”, pontuou.

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