BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (15), maioria pela manutenção da liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Até a publicação desta reportagem, o placar era de 7 a 3 pela suspensão da medida. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União.
Saiba Mais
- Publicada portaria sobre assistência financeira complementar de dezembro
- STF deve finalizar julgamento de recursos sobre piso da enfermagem
- Piso da enfermagem: nova reunião para decidir sobre ajuste salarial foi marcada para 7 de novembro
- Piso da enfermagem: reunião para decidir sobre ajuste salarial está marcada para 26 de outubro
- Assembleia aprova PL que regulamenta pagamento do piso da Enfermagem no MA
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.