SÃO LUÍS - Os candidatos nas eleições de 2022 têm até terça-feira, 13, para enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até 8 de setembro.
No Maranhão, entre os candidatos ao governo do Maranhão, somente Carlos Brandão (PSB) e Simplício Araújo (SD) já apresentaram dados sobre gasto de campanha.
O prazo de início para prestação de contas é do dia 9 deste mês. Antes disto, o candidato a reeleição pelo PSB, Carlos Brandão, já havia apresentado dados sobre o gasto de campanha.
O socialista mostra que recebeu cerca de R$ 5,06 milhões para a campanha e já contratou mais de R$ 1,9 milhão pagando cerca de R$ 1,2 milhão do débito.
Simplício Araújo mostra que recebeu cerca de R$ 700 mil e já contratou e pagou serviços num total de R$ 320 mil.
Os demais candidatos informaram somente o valor que receberam para a campanha. Weverton Rocha tem registrado R$ 5,02 milhões recebidos e Edivaldo Júnior, R$ 4,7 milhões. Os dois candidatos ainda não apresentaram qualquer dado sobre gastos de campanha de acordo com o registrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei
A prestação de contas parcial deve cumprir as regras do art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento.
Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
A prestação de contas parcial deve conter, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
Saiba quem disputa as eleições em São Luís.
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