ITBI

Novos parâmetros de cálculo do imposto favorecem os contribuintes

Decisão do STJ fixa que o valor do ITBI sobre a transação de compra e venda do imóvel declarado deve ser a base de cálculo do tributo.

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Advogado Antonio Gaspar diz que decisão do STJ sobre o ITBI foi importante para o contribuinte
Advogado Antonio Gaspar diz que decisão do STJ sobre o ITBI foi importante para o contribuinte (Divulgação)

SÃO LUÍS - Os contribuintes foram beneficiados recentemente por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa que o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a transação de compra e venda do imóvel declarado deve ser a base de cálculo do tributo. Com isso, afastou a utilização do valor venal (usado pelas prefeituras para cálculo do imposto predial e territorial urbano, IPTU), que não pode ser usado nem como piso para cálculo do ITBI.

A decisão se deu no julgamento de Recurso Especial (REsp 1.937.821/SP). De acordo com o entendimento da corte, o valor declarado pelo contribuinte passa a ser considerado próximo do valor de mercado. E apenas por meio da instauração de um processo administrativo, os fiscos municipais podem questioná-lo e desde que deem a chance de o contribuinte se defender. Como o ITBI é um imposto de competência municipal, suas alíquotas variam de 2% a 5% e o pagamento geralmente cabe ao comprador do imóvel.

O advogado tributarista Antônio Gaspar explica que houve uma mudança de paradigma, posto que, antes, o entendimento era que o município poderia estipular a base de cálculo do ITBI, mas, com decisão do STJ, a base de cálculo será o valor de operação, não mais o valor unilateralmente estabelecido.

“A decisão do STJ, na prática, é que em todas transações imobiliárias, compra e venda, o valor do ITBI será definido, a partir de um cálculo a base da operação, não mais atribuído pelo fisco municipal. Tendo em vista que nosso Sistema Tributário é complexo, com essa decisão teremos uma segurança jurídica maior em relação a essas transações, permitindo uma maior previsibilidade em relação a essas operações”, explicou

São frequentes as situações em que as prefeituras fixam valores de referência para a cobrança do ITBI, e os contribuintes fazem o pagamento sem questionar, mesmo quando são prejudicados, porque precisam quitar o imposto para registrar a transferência de propriedade. Como o REsp 1.937.821/SP foi julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, deveria valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as pessoas que compraram casas, apartamentos ou pontos comerciais até cinco anos atrás poderão ser ressarcidas e receber a diferença no valor pago no tributo caso esse valor tenha sido determinado usando outras bases de cálculos.

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