BNDES

Programa de garantia inclui microempreendedor individual e microempresas

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha.

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Principal novidade para essa edição é a inclusão de MEIs e microempresas dentre os beneficiários
Principal novidade para essa edição é a inclusão de MEIs e microempresas dentre os beneficiários (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reabre nesta segunda-feira (22) o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), um fundo de garantia que amplia o acesso ao crédito para Microempreendedor Individual (MEI) e para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

A principal novidade para essa edição é a inclusão de MEIs e microempresas dentre os beneficiários. Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. 

Para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo FGI PEAC, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro, de valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, ter prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do FGI PEAC como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, estima-se que outros R$ 22 bilhões sejam viabilizados em novas operações de crédito para MPMEs até dezembro de 2023. 

A ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com este segmento. Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes.

Sobre o programa

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), em sua modalidade de garantias, foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975, de 01.06.2020, convertida na Lei 14.042, de 19/08/2020. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a fase aguda da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, com o objetivo apoiar primordialmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, permitiu a reabertura do FGI PEAC para contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.

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