Sistema prisional

Saída temporária do Dia dos Pais: 45 internos não retornaram ao Complexo de Pedrinhas

Ao todo, 783 internos foram beneficiados.

Imirante.com

Atualizada em 17/08/2022 às 21h11
Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.
Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. (Divulgação)

SÃO LUÍS - Quarenta e cinco internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, 783 internos foram beneficiados. Dos 45 que não retornaram, 36 são do Complexo Penitenciário São Luís.

Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 783 internos deixaram os presídios.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. 

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h, do dia 10 de agosto, e deveriam retornar até as 18h do dia 16 de agosto (terça-feira).

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária.

Lei de Execução Penal

Conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente. 

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. 

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