Petrobras

Morre Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato

Ex-diretor da Petrobras chegou a ser preso, mas estava solto após delação premiada.

Ipolítica, com Folha de S. Paulo

- Atualizada em 14/08/2022 às 08h42
Paulo Rberto Costa confessou crimes na estatal
Paulo Rberto Costa confessou crimes na estatal (Agência Senado)

RIO DE JANEIRO - Morreu no Rio de Janeiro, neste sábado (13), o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele tinha 68 anos.

A informação foi confirmada à Folha de S. Paulo pela família. Costa lutava contra um câncer.

O ex-diretor o primeiro delator da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 2014. Acusado de diversos crimes, foi condenado a mais de 70 anos de prisão, mas não estava preso por conta do acordo firmado em sua delação premiada.

Costa foi inicialmente preso em março de 2014, quando a investigação chegou a ele após apuração que inicialmente mirava o doleiro Alberto Youssef. A Polícia Federal descobriu na ocasão que o doleiro havia comprado uma Land Rover para o executivo da estatal. A revelação levou a Petrobras para o centro das investigações.

Ao delatar crimes, disse que em sua carreira chegou a um ponto "onde a competência técnica não era suficiente para progredir, sendo necessário para ascender ao nível de diretoria um apadrinhamento político, como ocorre em todas as empresas vinculadas ao governo".

Ele dizia que um cartel de empreiteiras foi formado nos negócios da Petrobras e que havia pagamento de propina, sendo parte destinada aos executivos da estatal e parte aos partidos políticos, incluindo PT, PMDB e PP.

Costa inicialmente foi detido porque as autoridades da operação entenderam que ele e a família tentaram destruir provas ao serem alvos de um mandado de busca. O episódio foi retratado em duas produções sobre a Lava Jato: a série de TV "O Mecanismo", de 2018, e o filme "Polícia Federal: A Lei é para Todos", de 2017.

Seu acordo previa que ele iria abrir mão de US$ 2,8 milhões em nome de familiares em um banco em Cayman e de outros US$ 23 milhões mantidos na Suíça, os quais reconheceu "serem todos, integralmente, produto de atividade criminosa".

Também estabelecia o pagamento de outros R$ 5 milhões de indenização cível e determinava a perda de bens, como lancha e um terreno.

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