Projeto de lei

Plenário aprova PL que sobre direito individual à liberdade religiosa no Maranhão

O objetivo é proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e orientação religiosa.

Imirante, com informações da Agência Assembleis

Nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá sofrer discriminação por motivos de religião ou crença.
Nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá sofrer discriminação por motivos de religião ou crença. (Foto: Reprodução/Internet)

MARANHÃO - Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão dessa quarta-feira (13), o Projeto de Lei 050/2022, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que dispõe sobre a liberdade religiosa ou credo e sobre a aplicação de sanções administrativas a quem praticar atos de discriminação por motivo de religião ou crença, no Maranhão.

O projeto, que assegura a liberdade religiosa ou credo, é destinado a proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e orientação religiosa.

A matéria prevê, ainda, que é livre a expressão e manifestação da religiosidade, individual ou coletiva, por todos os meios constitucionais e legais permitidos, garantindo o livre exercício de cultos religiosos e igrejas, assim como a proteção aos respectivos locais de culto, sem qualquer embaraço ao seu funcionamento, sendo permitida, ainda, a colaboração de interesse público; e o regular funcionamento de cultos religiosos, igrejas e templos.

De acordo com a matéria, ninguém será obrigado a professar ou negar crença religiosa; participar ou rejeitar participação em atos de culto religioso; receber assistência religiosa; e prestar juramento desonroso a sua religião ou crença. Nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá sofrer discriminação por motivos de religião ou crença.

Penalidades

O descumprimento das normas previstas no projeto sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: advertência, quando da primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, considerando a situação econômica do infrator e as circunstâncias da infração; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento. A cada reincidência, o valor da penalidade dobrará. 

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