Ministério Público

Mais de R$ 5 milhões deixaram de ser gastos com grandes shows em municípios do Maranhão

Por meio de ações do Ministério Público, Justiça suspendeu shows de artistas nacionais em sete municípios maranhenses.

Ipolítica com informações da assessoria

Procurador-geral, Eduardo Nicolau, explicou que investimentos em saúde e educação, por exemplo, não podem ser prejudicados para pagamento de shows milionários
Procurador-geral, Eduardo Nicolau, explicou que investimentos em saúde e educação, por exemplo, não podem ser prejudicados para pagamento de shows milionários (Eduardo Nicolau)

SÃO LUÍS - No Maranhão, o Ministério Público Estadual (MP) impediu gastos de mais de R$ 5,3 milhões com shows de artistas nacionais em sete municípios, em um período de dois meses. Os recursos públicos seriam empregados no pagamento de cachês de artistas como Wesley Safadão, Xand Avião e Matheus Fernandes, além de estruturas de som e palco em cidades com graves problemas sociais, como Vitória do Mearim, Barra do Corda, Bacabal, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Arari e Presidente Dutra.

Desde abril, quando o MP recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o cancelamento do show do cantor Wesley Safadão, em Vitória do Mearim, os cachês milionários pagos por prefeituras de pequenos municípios tornaram-se alvo da ação de vários outros MPs do país.

“A nossa preocupação, quando estamos impedindo que shows com o dinheiro público em um valor exorbitante sejam executados nos municípios do estado do Maranhão, é para que o erário público coloque o dinheiro no lugar certo. É para isso que existe o Ministério Público. Nossos promotores, com suas vastas atribuições no interior, estão de olho para que esse dinheiro seja aplicado corretamente”, diz o procurador-Geral de Justiça, Eduardo Nicolau.

Segundo o chefe do MP, prefeitos e secretários de Cultura devem demonstrar a todos que o dinheiro que está sendo alocado não vai fazer falta na saúde, na educação, no saneamento básico, por exemplo. Ele também destacou que os gestores podem investir na contratação de manifestações culturais do próprio estado.

“Enquanto lá em Vitória do Mearim o show de Wesley Safadão era R$ 500 mil, o bumba-boi de Maracanã, o bumba-boi da Maioba, com 200, 300 participantes, ganha R$ 7 mil por apresentação. A coisa é viável e todo mundo ganha, inclusive quem comercializa seus produtos nesses eventos. E todos precisam ganhar” afirmou Nicolau.

Eduardo Nicolau ressaltou ainda que o órgão está aberto ao diálogo com os prefeitos, inclusive para orientá-los sobre a aplicação correta desses recursos. “Senhores prefeitos, o Ministério Público não gosta de punir, o Ministério Público gosta de orientar. E neste sentido é que eu conclamo a todos os senhores, procurem o Ministério Público, conversem com os promotores de justiça das comarcas. Procurem saber o que pode e o que não pode ser feito com o dinheiro público para que vocês melhorem cada vez mais a vida do cidadão”. 

Sobre a suspensão de shows no interior do Maranhão, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Erlânio Xavier (PDT), informou aos prefeitos que a entidade abriu canal de diálogo com o MP.

Segundo Xavier, é razoável que o órgão de fiscalização explique os motivos pelos quais os shows devem ser suspensos. "É razoável que o Ministério Público interfira na defesa dos preceitos constitucionais e a garantia de direitos estabelecidos pela Carta Magna, mas é necessário que haja clareza e uniformidade nestas decisões. Assim, temos a situação injusta na qual um município pode realizar sua tradicional festa junina, movimenta economia, atrai recursos, e o outro não pode fazê-lo através de decisão judicial tendo a situação semelhante ao outro. É preciso isonomia”, afirmou.

Custos

O custo com cachês milionários e grandes estruturas de som e palco contrasta com a realidade de muitos municípios que enfrentam problemas de infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico, entre outros.

A promotora de justiça Nahyma Abas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO-Probidade), explica que, dependendo da ilegalidade apurada nesse tipo de contratação, pode ocorrer ato de improbidade que causa dano ao erário nos seguintes casos: quando há contratação direta sem licitação, fora das hipóteses legais, com uma real perda patrimonial; quando o gestor ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei, como é o caso da lei orçamentária; quando o poder público facilita ou concorre para a incorporação, ao patrimônio de artistas ou empresas, por exemplo, de valores públicos mediante celebração de parcerias, sem a observância da lei.

“Também pode haver ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública quando se frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter competitivo de procedimento licitatório para esse tipo de contratação, com vistas à obtenção de algum benefício, pelo agente público ou por terceiros, no caso, o artista ou a empresa contratada”, explica Nahyma Abas.

A coordenadora do CAO Probidade ressalta que o MPMA atua na defesa do ordenamento jurídico e dos direitos da coletividade, inclusive o direito à cultura, que é fundamental. No entanto, esse direito precisa ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o direito à legalidade, eficiência e à probidade administrativa.

“No caso de despesas com festividades e contratos de artistas, o que se busca é que sejam realizadas de forma planejada, legítima, atendendo à realidade orçamentária e especialmente quando não se está diante de uma gestão pública ineficiente em relação à garantia de políticas e serviços públicos essenciais. Importante reforçar que o TCE/MA, através da Instrução Normativa 54/2018, traz parâmetros para a realização desse tipo de despesa, que deve ser observada pelos gestores públicos”, esclarece.

Nesse sentido, a Assessoria Técnica do MPMA emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos, mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais do setor artístico pelos gestores públicos.

O documento chama atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício da contratação, de acordo com a realidade de cada município.

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