ECA em debate

Projeto aumenta prazo de internação de adolescentes que cometeram homicídio

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Projeto amplia prazo máximo para 12 anos.

Agência Câmara de Notícias

Projeto estabelece prazo maior de internação ao menor infrator
Projeto estabelece prazo maior de internação ao menor infrator (Divulgação)

BRASÍLIA - Projeto de Lei  estabelece que a medida socioeducativa de internação para adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos e especifica critérios de separação de internos por idade (PL 1.481/2022).

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para condicionar a conclusão favorável ao prazo maior em um exame psicossocial, na hipótese de o ato resultar em morte.

O projeto determina que o exame psicossocial, ao que o adolescente infrator será submetido, avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

Leia também: Vereadores de São Luís devem apreciar 38 projetos de lei nesta segunda

O texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade.

"O sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é notoriamente brando na forma como trata os autores de atos infracionais que ferem o direito fundamental à vida. Isso coloca em descrédito o ECA, ensejando pedidos pela redução da maioridade penal", avalia o senador ao reconhecer, entretanto, que o sistema socioeducativo ainda é mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora. "A proposição ora apresentada visa equilibrar o prazo máximo de internação dos adolescentes que atentam contra a vida à gravidade desses atos infracionais", acrescenta.

Internação

No projeto, Alessandro Vieira também especifica que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local diferente daquele destinado ao abrigo. Se atingida a maioridade, a internação deverá ser em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária: dos 12 anos completos aos 15 anos incompletos; dos 15 anos completos aos 18 anos incompletos; dos 18 anos completos aos 21 anos incompletos; e dos 21 anos completos até os 30 anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.

"Há que se observar a proporcionalidade considerando o bem jurídico afetado também em relação à medida de internação, para a qual propomos prazo máximo de 12 anos em relação aos atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal) cometidos contra a vida ou com resultado morte. É preciso que se faça um paralelo com aqueles crimes que ferem o bem mais caro ao ordenamento jurídico: a vida. Delitos como o homicídio, latrocínio ou estupro com resultado morte possuem penas que chegam a 30 anos de reclusão, não cominadas a nenhum outro tipo no Código Penal ", conclui o senador.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena máxima de até três anos para atos infracionais cometidos por adolescentes. Essa pena é medida socioeducativa em regime de internação.

O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.