Aviação

Câmara aprova MP com emenda que proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo

Medida reformula legislação sobre o setor aéreo; texto vai ao Senado

Imirante, com Agência Câmara

Texto aprovado pela Câmara agora será analisado por senadores
Texto aprovado pela Câmara agora será analisado por senadores (Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado.

De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Nas redes sociais, o deputado federal Bira do Pindaré (PSB) classificou como "vitória" a aprovação da emenda. A cobrança estava em vigor desde 2017, quando entrou em vigor a Resolução Nº 400, de 13 de dezembro de 2016, estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Demos o 1° passo p/ corrigir um dos erros q dep governistas cometeram ao permitir a cobrança desse volume sob alegação de q as passagens ficariam mais baratas", afirmou.

Dados do passageiro - Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Tarifas - Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac.

Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.

Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.

A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.

Tripulação - Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado.

Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho.

A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.

Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”.

A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.

Aeroportos
Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.

Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.

Já o relator, General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou.

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