Funcionamento

Comércio da Grande São Luís não funcionará no Carnaval; diz Fecomércio

Posicionamento da entidade poderá ser revisado de acordo com publicação de decreto municipal ou estadual.

Imirante.com

Atualizada em 26/03/2022 às 18h19
O comércio reabrirá na quarta-feira de cinzas, dia 2 de março.
O comércio reabrirá na quarta-feira de cinzas, dia 2 de março. (Foto: De Jesus/O Estado)

SÃO LUÍS - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) divulgou, nesta quarta-feira (16), alterações no funcionamento do comércio lojista de São Luís durante o período de Carnaval. O posicionamento, contudo, poderá ser revisado caso haja publicações de decretos municipais e/ou estaduais.

Segundo informou a Fecomércio, o setor não funcionará nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda-feira e terça-feira de Carnaval. Após essas datas, o comércio reabrirá na quarta-feira de cinzas, dia 2 de março, a partir das 13h.

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Em nota, a Fecomércio afirmou que, apesar do cancelamento das festas que seriam realizadas pela Prefeitura e pelo Governo do Estado, não houve, até o momento, a publicação de decreto municipal ou estadual com restrições sanitárias à realização das festas privadas.

Leia a nota na íntegra:

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), informam que, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, o comércio lojista de São Luís NÃO FUNCIONARÁ nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval. O comércio lojista reabre no dia 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 13 horas.

As entidades esclarecem que, apesar do cancelamento das festas que seriam realizadas pela Prefeitura e pelo Governo do Estado com recursos públicos, não houve, até a presente data, a publicação de decreto municipal ou estadual com restrições sanitárias à realização das festas privadas, assim como permanecem em vigor os decretos que estabelecem os dias como pontos facultativos para a administração pública.

Por fim, ressaltam que havendo publicação de decreto estadual ou municipal, em razão do cenário epidemiológico, com medidas suspensivas às festividades carnavalescas privadas, as entidades sindicais revisarão este posicionamento, autorizando o funcionamento das lojas no período.

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