Judiciário

Juiz que recusou férias extras abdica de gratificação por excesso de processos

Juízes estaduais do Maranhão receberam em janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5,3 mil.

IMIRANTE.COM

- Atualizada em 26/03/2022 às 18h30
Roberto de Oliveira tem se destacado por rejeitar "penduricalhos"
Roberto de Oliveira tem se destacado por rejeitar "penduricalhos" (Biné Morais / O Estado)

SÃO LUÍS - Os juízes estaduais do Maranhão receberam neste mês de janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5,3 mil referente a “gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição”, que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual e corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado.

O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, no entanto, requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) o recálculo do adicional e a indicação de conta bancária para que ele possa devolver a diferença que julga ser inconstitucional.

No requerimento, Roberto de Paula relata que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o direito da magistratura nacional à compensação por assunção de acervo e recomendou que os Tribunais de Justiça regulamentassem a matéria. O argumento é que as estatísticas revelavam aumento na distribuição de processos de forma desproporcional ao ingresso de novos juízes, gerando sobrecarga de trabalho e excesso de acervo.

Para o magistrado, a remuneração extraordinária é devida ao juiz que responde por outra unidade além da sua, “assumindo as responsabilidades do encargo para além das suas atribuições ordinárias a que se comprometera ao ser empossado". Mas ele entende que a compensação por acervo “nitidamente viola a Constituição Federal, já que o subsídio foi apontado pelo constituinte como a única parcela devida como contraprestação do trabalho desempenhado pelo magistrado”.

Ainda no documento encaminhado à presidência do TJMA, Roberto de Paula justificou sua decisão lembrando que os magistrados têm o dever de zelar pela guarda e o respeito à Constituição Federal. E concluiu requerendo que a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição “seja incluída em folha de pagamento deste magistrado tão somente quando houver a acumulação de juízo”, descartando o acréscimo por acúmulo de acervo.

Roberto de Oliveira Paula é o mesmo magistrado que no início do mês abdicou do direito a 30 dias de férias extras.

Ele também já havia renunciado, em 2017, aos auxílios moradia, alimentação, saúde e livro, outros privilégios que continuam sendo pagos aos membros da magistratura. E também abriu mão, em 2019, ao direito a licença-prêmio por assiduidade “Nunca é tarde demais pra fazer a coisa certa”, declarou ele, à época (saiba mais).

Por conta da sua postura, chegou a ser chamado de hipócrita pela Associação dos Magistrados do Maranhão.

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