SÃO LUÍS - Desde o dia 1º de janeiro de 2022 está em vigor o novo protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, assinado pelo governo federal, no dia 30 de novembro do ano passado. A Lei nº14.203/2021 garante que a Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar cadastramento junto à distribuidora.
Com as novas regras, o cadastramento será realizado automaticamente, o que facilitará a vida dos clientes que tem direito ao benefício e não tem conhecimento. Para que isso ocorra, é necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora. No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.
Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a Tarifa Social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões de residências em condições de usufruir dos descontos. Somente no Maranhão quase 1 milhão de famílias já recebem o benefício.
O que mudou
A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas automaticamente por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Como funciona a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, em três faixas de consumo. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício. Conforme representa o quadro abaixo:
CONSUMO | DESCONTO NA TARIFA DE ENERGIA |
Primeiros 30 kWh/mês | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
A partir de 221 kWh/mês | 0% |
Os critérios para receber o benefício não vão mudar. Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Saiba Mais
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