Confirmação

AL aprova MPs com benefícios a empresas e remissão de dívidas no Detran-MA

Série de benefícios já estava em vigor desde anúncio do governador Flávio Dino (PSB), mas necessitava de confirmação pelo Legislativo.

Gilberto Léda

Atualizada em 26/03/2022 às 18h51
MP extinguiu e reduziu multas de proprietários de veículos
MP extinguiu e reduziu multas de proprietários de veículos (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quarta-feira (15) duas medidas provisórias editadas pelo governador Flávio Dino (PSB) com uma série de benefícios a empresas e proprietários de veículos do Maranhão.

As MPs já estavam em vigor desde o dia 3 de dezembro, quando foram anunciadas pelo socialistas, mas necessitavam de confirmação pelos parlamentares.

Para as empresas, Dino editou uma MP reduzindo em até 90% os juros, multas e acréscimos legais referentes a débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fatos gerados até 30 de abril deste ano.

Além disso, o restante das dívidas após essa abatimento poderá ser parcelado em até 60 meses. As empresas têm até o dia 30 de dezembro para aderir ao plano.

IPVA - Em relação ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a MP extinguiu todas as multas e taxas para proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas com débitos de até R$ 10 mil. Nesse caso, as isenções valem para fatos gerados até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Para proprietários de todos os demais veículos, o governo considerará quitadas as dívidas de até R$ 5 mil, mediante o pagamento de 20% do valor à vista até o dia 30 de dezembro deste ano. A regra não vale para multas relativas ao uso de álcool na direção.

Débitos não-tributários - O governo também promoveu a anistia dos chamados débitos não-tributários. Haverá redução entre 50% e 90% da dívida se a multa não houver sido punitiva. Em caso de multa punitiva - aquelas emitidas por órgãos ambientais, ou pelo Procon-MA, por exemplo - a redução será de 50% a 80%.

Nos dois casos, o prazo de adesão é 30 de dezembro de 2021, e parclemanto do débito em até 60 vezes.

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