Flávio Dino defende intervenção do STF no caso do "orçamento secreto"
Na sexta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo, determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas "emendas do relator" relativas ao orçamento deste ano
SÃO LUÍS - O governador Flávio Dino (PSB) saiu em defesa da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, conhecido no plano nacional como "orçamento secreto", ou "orçamento paralelo".
Para o chefe do Executivo Estadual, não houve invasão de competência do Judiciário em ato próprio do Legislativo ou Executivo. Governistas no Congresso Nacional ficaram insatisfeitos com a decisão da ministra.\
"Decisão do STF sobre o 'orçamento secreto': não há invasão de competência própria do Legislativo ou do Executivo. E sim mero controle de constitucionalidade e de legalidade quanto a atos administrativos, sob o crivo dos princípios da moralidade e da publicidade (art 37 da CF)", disse.
Dino reforçou o posicionamento, ao detalhar quais seriam as funções de cada Poder no país.
"Esquematicamente, são funções típicas dos Poderes: Legislativo, fazer leis; Executivo; executar leis e Judiciário, controle de constitucionalidade e de legalidade. Se o Judiciário não pudesse cumprir a sua função típica, ele que estaria sendo usurpado pelos demais Poderes", pontuou.
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Na sexta-feira, a ministra Rosa Weber, do STF, determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos do orçamento secreto, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854).
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