SÃO LUÍS - Um pedido de vista formulado nesta quarta-feira (06) pelo vereador Astro de Ogum (PCdoB) adiou a discussão para análise de vetos do prefeito Eduardo Braide (Podemos) a emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
Como na segunda-feira (11) será ponto facultativo e terça-feira (12) é feriado, a pauta será retomada na quarta-feira (13), a partir das 9h, tanto no Plenário Simão Estácio da Silveira, bem como através do Sistema de Deliberação Remota por Videoconferência da sala de votação virtual.
Na última quarta-feira (6), a sessão era presidida pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), que tinha convocado a sessão extraordinária específica para apreciar em um único turno de discussão e votação todos os vetos feitos pelo chefe do executivo.
"O pedido de vista de iniciativa do vereador é um direito que assiste a qualquer parlamentar e está previsto no Regimento, como ninguém havia pedido urgência, tive que conceder vista. Agora, a sessão vai ficar para a próxima quarta-feira, pois segunda-feira será ponto facultativo e terça é feriado. Na próxima sessão plenária retomamos a discussão para apreciação dos vetos", explicou.
Segundo a Ordem do Dia – documento de caráter processual que contém a pauta das reuniões plenárias –, os vetos estão relacionados a duas das 12 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de sugestões parlamentares que foram integralmente vetadas pelo prefeito Eduardo Braide.
Prazo para apreciar
Em entrevista, Osmar Filho explicou que os vereadores terão um prazo de 30 dias úteis para apreciar os vetos, conforme previsão no Regimento da Casa e na Lei Orgânica.
"Teremos tempo suficiente para analisar, pois de acordo com o Regimento e a Lei Orgânica, a Câmara tem um prazo previsto de 30 dias úteis para apreciar", esclareceu o chefe do legislativo.
Entre as emendas vetadas constam as que modificaram os parágrafos 3º e 4º, do art. 11 da LDO. O primeiro trata dos aportes das emendas impositivas referentes ao percentual de 50%, enquanto o segundo determina a comunicação do valor para
pagamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 28 de fevereiro do exercício.
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