SÃO LUÍS - O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou que a Prefeitura de São Luís terá que aplicar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em pessoas receberam a primeira nos Arraiais de Vacinação realizados pelo governo do Estado. Cabe recurso da decisão.
A decisão também obriga o governo do Maranhão a repassar as doses extras necessárias para a aplicação dessas doses. A Defensoria Pública Estadual apontou que está havendo dificuldade na no acesso à segunda dose da vacina daqueles que se vacinaram no "Arraial", em São Luís, devido ao impasse entre Estado e Prefeitura. Por isso, veio a determinação do juiz.
Em caso de descumprimento, Estado e Prefeitura estão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil.
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