SÃO LUÍS - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou, nesta sexta-feira (28), que o comércio na Grande Ilha de São Luís poderá funcionar normalmente no dia 3 de junho, feriado de Corpus Christi
De acordo com a Fecomércio-MA, a data de Corpus Christi não é considerada feriado, pois não consta nas legislações municipal, estadual e federal, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, sem pagamento de horas extras e gratificações extraordinárias para os empregados.
A data de Corpus Christi deixou de ser feriado em São Luís em 1996, quando a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº. 3.432/96, extinguindo o feriado do calendário local. O feriado de Corpus Christi deu lugar ao 8 de setembro, aniversário de São Luís, já que cada município tem direito a apenas quatro feriados por ano, conforme Lei Federal.
Atualmente, os quatro feriados municipais de São Luís são: Sexta-feira Santa (data móvel), São Pedro (29 de junho), Natividade de Nossa Senhora/Aniversário de São Luís (8 de setembro) e Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro).
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