Proteção de dados

Autoridade Nacional alerta para regulamentação da proteção de dados

Segundo Waldemar Gonçalves, a lei assegura que o cidadão seja o titular de seus dados.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
A lei assegura que o cidadão seja o titular de seus dados.
A lei assegura que o cidadão seja o titular de seus dados. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASIL - Cerca de 60 pontos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709 de 2018 ainda precisam ser regulamentados, segundo o diretor presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo Waldemar Gonçalves, a lei assegura que o cidadão seja o titular de seus dados e possa ter controle sobre como empresas farão a comercialização e o compartilhamento de suas informações pessoais.

“Quando temos um vazamento de dados, por exemplo, a empresa tem que informar - não só à autoridade – mas também ao titular o motivo do vazamento. No entanto, a lei ainda não tem o detalhamento do prazo para fazer esse pronunciamento, essa comunicação e como ela vai ser feita, se é via e-mail ou uma comunicação mais detalhada. A regulamentação da lei é muito importante e já elencamos mais de 60 pontos da lei que precisam ser regulamentados. Então, é importante essa regulamentação para que nós possamos cumprir a lei”, explicou Gonçalves.

A Lei Geral de Proteção de Dados disciplina como agentes privados e públicos podem coletar e tratar dados pessoais de indivíduos, os requisitos e obrigações para essas práticas e eventuais sanções para o caso de violações das regras. O dispositivo estabeleceu direitos aos titulares de dados, mas criou exceções ao tratamento por parte de órgãos públicos. Para atividades de segurança pública, por exemplo, a lei não tem validade.

Na avaliação de Waldemar Gonçalves, o cidadão é o elo mais fraco na cadeia de proteção dados. Para ele, a “riqueza” da atualidade é a proteção de informações pessoais e Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem papel essencial na defesa dos dados de brasileiros.

“Quando no passado, nós tínhamos o petróleo como a grande riqueza. No século 21, hoje, os dados são o novo petróleo. Exatamente porque a empresa viu quão precioso esses dados [são]. Com desenvolvimento tecnológico, inteligência artificial, a coisa hoje é de uma velocidade muito rápida. Quando faço uma pesquisa na Internet e olho um determinado produto, poucos segundos depois começa a surgir ‘do nada’ uma série de ofertas daquele produto. São empresas que comercializam essas informações e passam a ser extremamente valiosas. Esse que é nosso foco, essa proteção de dados. Até a criação da autoridade, ele não tinha a quem recorrer de forma mais pontual”, argumentou.

Entre os principais desafios para a ANPD é a conscientização de cidadãos em relação ao que autoriza empresas a compartilharem.

“Uma tarefa muito importante que a autoridade vai ter no momento é na parte de educação. Mudar cultura, nós temos certeza, não é algo fácil ou imediato. Mas, é importante que o titular de dados saiba o que está liberando quando dá um ‘aceitar’ no site. Quando está fazendo um cadastro e o site sempre tem um contrato onde ele aceita. Então, isso é importante e nós temos atuado”, explicou.

Regulamentação

De acordo com o diretor-presidente da ANPD, a regulamentação da lei será precedida por audiências e consultas públicas e um relatório de impactos regulatórios.

“É um estudo de uma forma em que se possa ouvir todos os atores. Na audiência e consulta pública, vamos receber várias informações para se chegar ao produto final que seria uma portaria regulamentando algum ponto da lei”, disse.

Para Gonçalves, o estabelecimento de multas é o “último recurso” no combate ao desrespeito à lei. O dispositivo legal determina um limite de 2% do faturamento anterior para sanções financeiras.

“A sanção financeira nenhuma empresa quer. Mas, ela não surte muito resultado. Se olharmos a Anatel, são milhões de multa e pouca efetividade já que as empresas vão recorrendo em um recurso sem fim. Eu acho que não é pela sanção. A sanção é aquele último recurso que nós vamos ter que utilizar para empresas insensíveis às recomendações ao atendimento da própria lei. Acho que o desafio da autoridade é a parte educativa. Temos que educar a população, as empresas – que eles vejam que é melhor para as duas partes esse respeito mútuo. Não é o objetivo da autoridade travar o uso de dados no país, a gente sabe da importância que isso tem. Mas, que esses dados sejam tratados de uma forma bem responsável”, argumentou.

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