Mesmo havendo testemunhas contra réu, acusado de homicídio é absolvido
O crime aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2015, no povoado Barro Vermelho, localidade de Poção de Pedras. Mesmo havendo testemunhas contra o réu, ele foi absolvido do crime.
POÇÃO DE PEDRAS - O Tribunal do Júri da cidade de Poção de Pedras absolveu o réu Edelson Sousa Pedrosa, acusado do crime de homicídio, que teve como vítima Raimundo Ferreira Pontes Júnior.
O crime aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2015, no povoado Barro Vermelho, localidade de Poção de Pedras. Mesmo havendo testemunhas contra o réu, ele foi absolvido do crime.
Narra a denúncia que o crime aconteceu por volta das 18h, no bar do Amigos. De acordo com os autos, Edelson Pedrosa e outros denunciados, usando de dissimulação e por motivo fútil, mataram Raimundo Ferreira, popularmente conhecido por “Roleta”.
Conforme apurado no inquérito policial, os denunciados, junto com a vítima e mais uma pessoa identificada apenas como “Santuca”, após uma partida de futebol, estavam ingerindo bebidas alcoólicas no bar, que fica localizado próximo ao campo de futebol.
Relata, ainda, que quando a vítima estava indo embora, um homem identificado como Roni o abraçou, afirmando que era seu amigo, girando o corpo para que a vítima ficasse de costas para o acusado e, no mesmo movimento, entregou uma arma de fogo para Edelson.
Consta no inquérito que Edelson desferiu um tiro no crânio de Raimundo e, após a vítima cair no chão, o réu efetuou outros disparos, alvejando a vítima na região do peito e no pescoço. Em seguida, os denunciados e “Santuca” fugiram do local do crime, fazendo ameaças a populares, inclusive ao irmão da vítima.
No inquérito policial, o acusado Roni afirmou que Edelson teria feito os disparos contra "Roleta" a partir de um revólver calibre 38, mas negou qualquer participação no delito, assim como estivesse de fato bebendo com Edelson e "Santuca". Informou, ainda, não saber os motivos de Edelson atirar na vítima. Negou ter sido o fornecedor da arma de fogo. O outro acusado não foi ouvido em sede de inquérito policial.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, baseado no artigo 386 do Código de Processo Penal, que diz que "é absolvido ainda o acusado quando não constituir o fato infração penal. Embora o fato tenha ocorrido, não é ele típico, não está caracterizado por nenhuma descrição abstrata da lei penal".
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Bernardo Luiz Freire, titular da Comarca de Vara Única de Poção de Pedras.
A sessão de julgamento aconteceu na Câmara de Vereadores de Poção de Pedras contando, ainda, com a atuação do promotor de Justiça Lúcio Leonardo Fróz Gomes, auxiliado por José Luís Santos na acusação, e do advogado Juraci Gomes Bandeira, que trabalhou na defesa do réu.
"A Sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Poção de Pedras foi realizada com as devidas proteções individuais, assim como o salão foi organizado de sorte a manter o distanciamento entre as partes e seguindo as normas de segurança pregadas pela Organização Mundial de Saúde", destacou Bernardo Freire.
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