Em São Luís

Caema deve construir estrutura de água e esgotos em condomínio e loteamos vizinhos

Relatório Circunstancial confirmou lançamento de esgotos em via pública, atingindo os moradores. Caema deverá fornecer Cronograma de Saneamento em até 90 dias.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07

SÃO LUÍS - A Companhia de Saneamento Ambiental do Estado do Maranhão (Caema) foi condenada a construir, em um ano, as redes coletoras, infraestrutura de abastecimento e estações de tratamento de esgotos domésticos de todos os empreendimentos Grand Park e loteamento vizinhos.

A Caema deverá fornecer o Cronograma de Saneamento das irregularidades, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão, bem como informar a Justiça das medidas tomadas na medida em que for executando.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha), acolheu, parcialmente, pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública contra a companhia.

O Ministério Público alegou na ação que a Caema “favoreceu a instalação de empreendimento gerador de significativo volume de esgotos domésticos sem a infraestrutura correspondente quando, após atestar ausência de rede coletora de esgotos, acordou recebê-los quando os imóveis geradores já estavam habitados (habite-se concedido entre 2010 e 2011). Ainda, que, “na sequência, recebeu as obras atestando sua validade técnica que depois constatou não ter ocorrido, esquivando-se de suas responsabilidades quando nem os recebe em definitivo e nem aciona a construtora”.

Grand Park

Foi solicitada vistoria ao Município de São Luís, que em Relatório Circunstancial (6/03/2014) confirmou o lançamento de esgotos em via pública, atingindo os moradores do Edifício Ilha de Capri, localizado em loteamento adjacente ao New Ville, e, ao lado do Condomínio Grand Park Parque das Águas, a existência de uma “caixa de esgoto estourada”.

Em sua defesa, a Caema afirmou que o Sistema de Esgotamento Sanitário dos empreendimentos Prime Grand Park foram recebidos de forma provisória, “em razão da não conclusão da reforma da Estação Elevatória do Cohajap”. Ressaltou ainda ser “adimplente com todas as suas obrigações no que tange ao fornecimento de água e tratamento de esgotos na área onde se localizam os condomínios Grand Park”. Argumentou também ter “conduta responsável, sem irregularidades, bem como que não ocasionou danos ambientais”.

Na sentença, o juiz fundamenta ter ficado comprovado nos autos, que a Caema emitiu a Carta de Viabilidade Técnica informando à Construtora Franere da impossibilidade de atender o Loteamento New Ville com serviços de água e esgotos, bem como que a concessionária firmou acordo extrajudicial com sociedades empresárias para, sob a justificativa de realização de adequações da estação elevatória Cohajap-Barramar, receber os esgotos gerados pelos empreendimentos.

De acordo com a sentença, além da informação fornecida em contestação pela companhia, quanto à inexistência de conclusão da reforma da Estação Elevatória do Cohajap, a saída encontrada para fornecimento de água – de construir poços artesianos pelos próprios empreendedores– combate a ideia de saneamento planejado prevista na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Segundo o juiz, os fatos apresentados na ação comprometem futuras ocupações na região e deixam os moradores dos condomínios e demais usuários de águas subterrâneas sob o risco de salinização ou colapso dos poços artesianos no futuro.

“A saturação da rede de esgotos ao ponto de ocasionar, conforme constatado em vistoria realizada pelo Município de São Luís, extravasamento para rede pluvial e, por conseguinte, poluição hídrica e risco de comprometimento da qualidade da água dos poços demonstram a pertinência do pedido formulado”, ressaltou o juiz.

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