PROMULGAÇÃO

Lei que regulamenta Food Truck em São Luís é promulgada

A lei nº 6.459/2019 foi promulgada nesta sexta-feira (22).

Divulgação/Câmera Municipal

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - Foi promulgada nesta sexta-feira (22), a lei nº 6.459/2019, que dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos realizada de forma itinerante em veículos como trailers e furgões, os chamados Food Truck.

A legislação que foi enviada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM) conta com seis artigos e trás disposições gerais, regularização, fiscalização e orientação aos comerciantes. O texto, de autoria do vereador Sá Marques (PHS) e que contou com a colaboração do Ministério Público Estadual, foi aprovado pela Casa Legislativa em novembro do ano passado.

Para Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal de São Luís, a nova lei colabora com o impulsionamento da economia local, gerando emprego e renda com a comercialização de alimentos em diversos pontos da capital maranhense.

Em suas disposições gerais, a lei que entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, determina que o comércio de alimentos em vias e áreas públicas em caráter móvel será exercido mediante autorização expedida pela prefeitura.

"Para efeitos desta Lei, considera atividade de 'veículo de alimento', o comercio de alimentos em vias e áreas públicas que compreendam venda de comidas por caminhonetes, veículos automotores, rebocáveis, montados sobre veículos de caráter eventual, devendo ser recolhidos no final do expediente", diz o artigo 2º.

Sá Marques (PHS) destacou a importância da promulgação da medida que, segundo ele, foi colocada em prática a partir de uma sugestão do promotor Cláudio Cabral Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.

"Foi uma ideia do promotor Cláudio Cabral que virou lei. Com a promulgação da norma, agora é partir para padronização e da higiene para não gerar uma situação de insalubridade e não melindrar a saúde pública", destacou Sá Marques.

Para o promotor Cláudio Cabral Marques, a lei vai possibilitar novas iniciativas na área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica.

"Eu considero de grande importância a promulgação dessa lei que vai possibilitar novas iniciativas nessa área de alimento e bebida num momento de grave crise econômica que o país passa. Então, tanto a fiscalização, mas principalmente as opções para população e segurança para as pessoas que vão ingressar ou estão nessa atividade", disse o promotor.

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