Ingresso

Consumidor deve ficar atento ao direito à meia-entrada em festas de réveillon

Direito é garantido mesmo que sejam oferecidos serviços extras, como <i>open bar</i> e <i>open food</i>.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Direitos de meia-entrada são garantidos por lei.
Direitos de meia-entrada são garantidos por lei. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - Neste período de festa de fim ano, os consumidores devem ter cuidado na hora de comprar seu ingresso para festas e shows, observando os direitos garantidos em lei, como a meia-entrada disponibilizada a estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue.

Aos beneficiários da meia-entrada, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) lembra que esse direito é garantido e obrigatório nas festas de réveillon, mesmo que sejam oferecidos serviços extras, como open bar e open food.

Se o valor do ingresso custa R$ 100, R$ 30 se referem ao valor do acesso ao evento e R$ 70 dos serviços adicionais (open bar e open food). Assim, o valor de meia-entrada seria referente à metade do valor dos serviços adicionais mais a metade do valor de acesso ao evento.

A recomendação do Procon-MA com relação ao direito a meia-entrada tem como base o Artigo 8º, §2º, do Decreto nº 8.537/2015 e no Artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.933/2013. Esse benefício incide apenas ao valor do acesso à festa. Os consumidores que se sentiram lesados devem formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon-MA.

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