SÃO LUÍS - Uma decisão em caráter liminar deferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital garantiu a uma idosa a realização de exame de mamografia digital bilateral. O documento, assinado pela juíza Maria José Franca nessa terça-feira (10), determina ao plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional a realização do exame no prazo de cinco dias.
Relata a requerente, que é viúva e aposentada, que na sua mais recente consulta ginecológica o médico solicitou exame de mamografia digital bilateral e, para sua surpresa ao chegar na clínica credenciada para o procedimento, teve a informação de que o procedimento havia sido indeferido sob o argumento de estar “em desacordo com as Diretrizes de Utilização do Rol da ANS (DUT).”
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Segundo os autos do processo, tal exame passou a ser o principal meio para o rastreamento do câncer de mama da paciente, e que sempre o fez através do seu plano de saúde. “...E diante da sua idade avançada e necessidade do referido exame, a mesma pleiteou em sede de liminar a autorização judicial para a realização do exame de mamografia digital bilateral e, que as requeridas se abstenham de não autorizar procedimentos e exames solicitados por profissionais da saúde de que necessitar a parte autora”. A usuária também requereu indenização por danos morais, em face do constrangimento e abalo psicológico sofrido com a negativa injustificada do procedimento.
A magistrada, na apreciação da matéria, inverteu o ônus da prova nos termos do Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e ressalta que os fatos apresentados na ação com os documentos acostados indicam ser verossímeis suas alegações. “A demandante demonstra a requisição feita pelo médico especialista, bem como comprova a sua condição de adimplência perante o plano de saúde demandado e a negativa deste em realizar o procedimento. Ademais, também está caracterizado o perigo de dano, visto que o bem jurídico em risco é a saúde da requerente”, ressaltou a juíza.
O plano de saúde Amil deve realizar no prazo máximo de cinco dias, após a notificação da Justiça, o exame mamografia digital bilateral conforme solicitação médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a trinta dias.
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