Direito

TJ-MA estabelece novo prazo de licença-paternidade

Os dias serão contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, sem prejuízo da remuneração.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Para a concessão, servidores e magistrados têm até três dias para requerê-la.
Para a concessão, servidores e magistrados têm até três dias para requerê-la. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A partir de agora, os servidores e magistrados do Poder Judiciário do Maranhão (TJ-MA) terão direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, quando do nascimento ou adoção de filhos.

Os dias serão contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, sem prejuízo da remuneração, conforme a Resolução nº 292016.

A resolução que estabelece o novo prazo de licença-paternidade foi publicada com respaldo nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – no Pedido e Providências nº 0002352-96.2016.2.00.0000 – e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em Sessão Plenária Administrativa no dia 15 de junho deste ano.

Para a concessão da licença-paternidade, os servidores e magistrados têm até três dias para requerê-la a contar do nascimento ou da adoção da criança.

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