Justiça

Suspensa obrigatoriedade de exame toxicológico para obter ou renovar CNH

O procedimento era referente às categorias C, D e E.

Divulgação/Secom

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Informação foi confirmada pelo Detran-MA.
Informação foi confirmada pelo Detran-MA. (Reprodução)

SÃO LUÍS - O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informou que a Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade, no Maranhão, do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E.

Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no Artigo 148. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão regularizados.

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