SÃO LUÍS – Hoje, 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. Todos os dias, nos envolvemos com essa prática que causa prazer em muita gente. Porém, às vezes, o cliente acaba tendo alguns problemas na hora da aquisição de algum bem ou serviço. É nesse momento que se deve ter cautela e conhecimento sobre os direitos. Você conhece, pelo menos, os mais básicos? Listamos alguns deles abaixo:
1 Direito de troca
Prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos após a compra é uma prática comum. Entretanto, nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Em alguns casos, a substituição é uma cortesia da loja. A substituição nas compras em loja física só é assegurada pelo CDC quando há defeito no produto e não ocorre o reparo.
Também há diferença entre as regras de troca para compras presenciais e a distância. Como no segundo tipo o cliente não visualiza o item, a legislação determina prazo para arrependimento e solicitação de outro produto ou reembolso. É aconselhável perguntar, no momento da compra, se é possível trocar depois.
De acordo com o CDC, fornecedores e fabricantes têm até 30 dias a partir da reclamação para resolver o problema. O código prevê, ainda, prazo de 30 dias para o consumidor reclamar casos de bens não duráveis. Para bens duráveis, que são utilizáveis por mais tempo, como imóveis e eletrodomésticos, são 90 dias de prazo.
2 Validade
Produtos com o prazo de validade vencido devem ser substituídos por itens similares. Caso não haja mais o produto em estoque, o dinheiro do consumidor deve ser devolvido. As informações sobre data, mês e ano de validade são obrigatórias e devem estar presentes na embalagem dos produtos.
3 Liberdade de escolha
Pense duas, três... Dez vezes antes de adquirir. Tenha certeza de que pode levar um produto ou contratar um serviço. O fornecedor não deve influenciar na sua liberdade de decidir o que quer consumir. Reflita e analise o produto sem ouvir o discurso do vendedor.
4 Publicidade enganosa
Quantas vezes você comprou porque a propaganda dizia uma coisa, mas depois era outra? Não caia em publicidade enganosa. Se cair procure seus direitos. É possível cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta.
Em um supermercado, por exemplo, É preciso estar atento aos preços tanto nas prateleiras, quanto ao passar no caixa. Isso porque são comuns as reclamações de consumidores que identificam diferença entre o valor anunciado e o valor cobrado pelo estabelecimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se forem encontrados valores distintos para único artigo em determinado estabelecimento, o consumidor tem direito a pagar o menor preço.
5 Informação
Para escolher corretamente é essencial que sejam disponibilizadas ao consumidor todas as informações sobre o produto ou serviço. Não pergunte só pelo preço. Questione, também, sobre a composição, os riscos, o modo de usar e o que mais julgar necessário.
6 Segurança
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve explicar os possíveis riscos à saúde ou à segurança que determinado produtor pode oferecer. Por isso, é fundamental questionar o vendedor antes de qualquer aquisição.
7 Indenização
Ninguém quer ser prejudicado no momento em que realiza uma compra ou assina um contrato, mas caso isso aconteça, saiba que você pode ser recompensado pelos danos morais sofridos. O consumidor lesado deve procurar um órgão de proteção (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).
8 Preços diferentes no cartão e em dinheiro
Cobrar preços diferenciados para compras em dinheiro e em cartão de crédito configura uma prática abusiva e pode haver punição com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Da mesmo forma, é proibida a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão.
9 Os 10% do garçom
É comum encontrar estabelecimentos que já incluem os 10% referentes à famosa gorjeta do garçom na conta, mas este pagamento é opcional. O cliente que se sentir insatisfeito com o atendimento não precisa pagar estes valor. Além disso, o estabelecimento deve informar ao cliente sobre essa não obrigatoriedade.
10 Sete dias para desistir da compra on-line
Segundo o CDC, o consumidor tem sete dias para desistir da compra um produto ou aquisição de serviço, pela internet, sem ter de pagar por ele.
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