Dívida

Mais de 15 mil empresas podem perder benefício do Simples

O total dos débitos dessas empresas atinge os R$ 52 milhões.

Imirante.com, com informações da Secom

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai notificar, progressivamente, 15.400 estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) cadastrados no regime Simples no Estado do Maranhão e que apresentam débitos da ordem de R$ 52 milhões do imposto já constituído e não pago.

Essas empresas receberão correspondência eletrônica com o aviso, requisitando o pagamento dos debito no prazo de 30 dias. As primeiras 5.000 empresas serão notificadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no aplicativo de autoatendimento Sefaznet, a partir desta segunda-feira (25), e representam débitos no total de R$ 40 milhões.

Àquelas que não realizarem o pagamento, a Sefaz enviará o termo de exclusão do Regime Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No sistema de conta corrente da Sefaz estão relacionados débitos de diferença de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária que podem ser consultados no sefaz.net.

Perda de benefícios

As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, conforme determina a Lei Complementar Federal 123/2006. Entretanto, podem perder o benefício caso não se mantenham regulares perante as secretarias de fazenda dos Estados.

Para evitar a exclusão, a empresa pode providenciar o pagamento do débito por meio da emissão do documento de arrecadação no portal da Sefaz na Internet ou se dirigir a agência de atendimento mais próxima, no prazo de 30 dias, contado da data que tomar ciência da exclusão.

A empresa, também, poderá solicitar o parcelamento em até 60 meses em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

Exclusão

Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

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