Região Metropolitana

Ministério da Justiça autoriza emprego da Força Nacional na preservação da ordem pública

Permanência da FNSP pode ser prorrogada, conforme necessário, ou antecipada.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
 Arte: Imirante.com.
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SÃO LUÍS – O ministro da Justiça interino, Marivaldo de Castro Pereira, autorizou, por meio da portaria nº 1.600, publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na preservação da ordem pública e segurança da população e do patrimônio da capital maranhense, São Luís, e Região Metropolitana, durante 30 dias.

A decisão considera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e o Convênio de Cooperação Federativa n°10 de 18 de maio de 2012, firmado entre União e o Estado; e considera a manifestação expressa pela governadora do Maranhão, Roseana Sarney, contida no Ofício nº 100/2014-GG, de 22 de setembro.

A operação terá apoio logístico e supervisão dos órgãos de segurança pública. O prazo para a permanência da FNSP pode ser prorrogado, conforme necessário, ou antecipado.

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