SÃO LUÍS - Em decisão datada desta quarta-feira (16), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou o prazo de 30 dias para que o Estado do Maranhão e o município de São Luís realizar melhorias nos serviços de Terapia Renal Substitutiva “de modo a atender de forma eficiente a população que dela necessite”. Na decisão, o magistrado também determina obediência à lista atualizada de pacientes, bem como lista apresentada pelo Ministério Público. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil para cada um dos entes públicos, valor a ser revertido para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A decisão atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado e o município com o objetivo de impor aos réus a implantação de um Centro para Tratamento de Saúde do Portador de Insuficiência Renal Crônica por meio da Terapia Renal Substitutiva na rede pública. Dentre os tratamentos estão realização de diálise e hemodiálise.
Na ação, o autor destaca as denúncias de vários pacientes, constantes dos autos, em que é relatada à falta de vagas na rede pública de saúde para atender à crescente demanda pelos serviços. O MPE cita ainda as fichas de atendimento nas quais os pacientes relatam a situação grave vivida, bem como o descaso com que são tratados em hospitais públicos.
Em suas fundamentações, o juiz cita o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que “constitui como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana”, bem como o artigo 196 também da Carta, que “reafirma a obrigação do Estado de garantir a todos o direito à saúde por meio da implementação de políticas públicas sociais e econômicas visando à prevenção do risco de doenças e de outros agravos”.
O magistrado explica que o texto constitucional revela que não pode haver desprezo, por parte do poder público, dos direitos e garantias de assistência universal à saúde. “O modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida qualquer prática tendente a vilipendiar o direito universal à saúde”, ratificou.
Saiba Mais
- Quase 500 pessoas fazem hemodiálise, em Imperatriz
- Descaso do Governo com centros de hemodiálise deve ser pauta da AL
- Morte de idosa em frente a hospital desmonta discurso de melhoria na Saúde
- Após longa viagem para fazer hemodiálise, idosa morre na porta de hospital em Pinheiro
- Governo estadual atrasa entrega de três centros de nefrologia
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram e TikTok e curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.