Lei da Palmada

Aprovada pelo Senado, "Lei da Palmada" ainda divide opiniões

Promotor de Justiça da Infância e Juventude esclareceu alguns pontos do projeto de lei.

Jorge Martins / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

SÃO LUÍS – Aprovado no Senado na última quarta-feira (4), o projeto da Lei Menino Bernardo, que também ficou conhecida como “Lei da Palmada”, tem causado polêmica e dividido opiniões. O texto, que ainda deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, prevê que crianças e adolescentes sejam educados sem o uso de qualquer castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. A polêmica gira em torno da punição a pais que utilizem o castigo corporal na educação dos filhos, uma prática antiga, mas ainda bastante comum.

Nesta terça-feira (10), em entrevista à Rádio Mirante AM, o promotor de Justiça da Infância e Juventude Márcio Tadeu Silva Marques esclareceu que a lei não criminaliza o castigo corporal, embora haja consequências do ato. “Ela também não revoga, não faz deixar de ter eficácia as disposições legais que já existem, como o próprio crime de maus tratos, como o crime de tortura ou outros que podem ser relacionados a esses excessos”, complementa, referindo-se ao Código Penal, que possui artigo tratando do crime de maus-tratos, que diz respeito ao excesso de disciplina aplicada aos filhos.

Significado da lei

Entre as sanções previstas aos pais que descumprirem a “Lei da Palmada”, estão a advertência, o encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação. Segundo o promotor da Infância e Juventude, o Brasil já era signatário de diversas leis internacionais, como a Convenção sobre Direitos da Criança e do Adolescente, que já estabeleciam o princípio da proteção integral e proibiam qualquer tipo de castigo corporal empregado na educação de crianças e adolescentes. “A bem da verdade, nosso país já tinha essa proibição”, comenta.

O promotor explicou que, num confronto entre o Código Penal, que diz ser crime apenas o excesso na disciplina, e a norma internacional, que proíbe o castigo corporal como meio de disciplinar os filhos, prevaleceriam os tratados internacionais. “Os tratados internacionais de direitos humanos têm status de norma supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição, mas num patamar acima da legislação ordinária”, afirma. Ele também destaca que a lei deve ser vista como medida de proteção para melhorar a forma de desempenho da autoridade paterna.

A texto da lei também incumbe o Conselho Tutelar de ser o primeiro órgão a tomar conhecimento sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes, cabendo a ele verificar a veracidade e tomar providências.

Assunto ainda divide opiniões

A secretária Cláudia Cabral, que tem uma filha de 7 anos, diz que usa a palmada como último recurso, somente se o diálogo não der certo. “Eu sou a favor de uma correção, desde que não se torne um espancamento. Tive uma educação em que levei palmadas e nunca me deixou nenhum tipo de trauma”, diz. Ela enfatiza que, caso necessário, algum corretivo que ela venha a dar na filha não irá traumatizá-la ou feri-la de maneira alguma.

Já a diretora de vendas Allyne Souza, mãe de uma menina 12 de anos, comenta: "Castigo pra mim é isentá-la de privilégios que habitualmente ela tem, mas não (castigos) corporais". Ainda assim, revela que já deu algumas palmadas na filha. "Hoje, eu só pergunto pra ela: 'vc quer aprender conversando ou apanhando?' Então ela decide conversar, ouvir e entender o porquê de não fazer as coisas", conta.

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