Eleições 2014

TSE altera novas regras para propaganda eleitoral e registro de candidaturas

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quinta-feira três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, do registro de candidaturas e da arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.

Para ter validade nas eleições, as leis eleitorais precisam estar aprovadas pelo Congresso Nacinal até um ano antes do pleito. Mas as rsoluções do próprio TSE não são atingidas por esta obrigatoriedade. Por isso, o tribunal decidiu alterar algumas regas por meio destas resoluções, que têm validade imediata, independentemente do período em que são aprovadas.

Os ministros decidiram proibir que candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores, uma prática comum em todo o país nas últimas eleições. Ligações para casas de eleitores fazem parte da rotina dos candidatos, embora não se tenha medida do alcance desta prática na obtenção do voto.

Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Libras (Língua Brasileira de Sinais), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência. A aplicação destas exigências será de responsabilidade das empresas transmissoras do debate e geradoras da propaganda eleitoral, que recebem isenção fiscal.

Com as novas regras, os candidatos não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como "Fulano do INSS", por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão, o prazo era de 24 horas antes do pleito.

Esta última regra beneficiou muitos candidatos ao longo das últimas eleições. Candidatos com forte apelo popular, mas com problemas de registro e de legalidade de sua candidatura, mantinham-se na propaganda até um dia antes do pleito, garantindo a presença de sua imagem na urna eletrônica. Assim, o eleitor continuava votando nele, mas elegia seu substituto.

Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

Calendário

O ano eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições.

É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de registro das pesquisas eleitorais a partir deste mês. No caso de pesquisas sobre a eleição presidencial, elas devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os demais levantamentos devem ser registrados nos tribunais regionais eleitorais. Isso deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais.

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