Caso Décio Sá

Justiça nega mais um pedido de habeas corpus a "Júnior Bolinha"

A alegação da defesa é de que "Júnior Bolinha" estaria sofrendo constrangimento.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

SÃO LUÍS - A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou, nesta quinta-feira (23), habeas corpus a José Raimundo Sales Chaves Júnior, o “Júnior Bolinha”, que responde ação penal por envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado em abril de 2012.

A alegação da defesa é de que Júnior Bolinha estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção e que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia, além de inexistir motivação a justificar a renovação da prisão do acusado.

O relator do processo, desembargador Marcelino Everton, decidiu pela manutenção da prisão do acusado por entender que é uma medida acauteladora do normal desenvolvimento do processo e da eficiência da lei penal, afastando o perigo de alteração das provas e da própria fuga do acusado.

O magistrado refutou todos os argumentos da defesa pela concessão de liberdade do acusado e disse que a decisão de manter “Júnior Bolinha” preso cumpre todos os pressupostos exigidos pela lei, em conformidade com o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 413, parágrafo 3º.

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