Notificação

15 abatedouros clandestinos foram fechados na Grande SL

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h01

SÃO LUÍS - Dados da Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Abastecimento (Semapa) apontam que 15 abatedouros da Grande Ilha de suínos e caprinos foram notificados, sem pagamento de multa e fechados temporariamente este mês por problemas no manuseio dos animais.

Ainda segundo a Semapa, para verificar se estes e outros pontos da cidade atendem às exigências estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, será realizada amanhã (23), em horário a ser divulgado, em parceria com a Blitz Urbana e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged), uma fiscalização em feiras e mercados da capital maranhense.

De acordo com o secretário da Semapa, Marcelo Coelho, para o funcionamento pleno dos abatedouros, é necessário que o proprietário siga alguns pré-requisitos. "É importante seguir as condições básicas de limpeza. Por meio de levantamento feito pelo Município, constatou-se que alguns pontos da Grande Ilha não obedeciam às condições estabelecidas em lei. Tivemos que notificar e suspender as atividades dos donos dos abatedouros, até que os proprietários sigam as nossas determinações", afirmou.

Especialização

Ainda segundo ele, para combater o abate clandestino, a Semapa estimulou a criação de uma linha de abate especializada no Matadouro DA Vital, localizada no quilômetro 10 da BR-135. O local, entregue ontem à tarde (21), segundo o titular da Semapa, tem capacidade de abater até 60 animais por dia. "No entanto, é preciso que seja seguida uma regra mínima. Após o abate, é necessário conservar as carnes em câmaras frigoríficas e separadas por espécie de animal, e manter a temperatura entre 10 e 12 graus Celsius. Assim, evita-se aquele aparecimento comum, por exemplo, de tons escuros na carne, preservando a saúde do cidadão", afirmou.

A inspetora municipal da Semapa, Elba Chaves, citou algumas dicas que os consumidores devem seguir, ao adquirirem carne do tipo bovina e suína, em determinados estabelecimentos comerciais. "Primeiramente, a carne deve apresentar, na embalagem, o carimbo do Serviço de Inspeção Municipal [SIM]. Em seguida, o responsável pela venda do produto deve conter um certificado sanitário, confirmando que aquela carne vendida por ele atende às condições de boa higiene. A apresentação desse documento pode ser exigida pelo consumidor, na aquisição do produto", afirmou.

Mais

Por meio do Código de Postura de São Luís, no artigo 30, está proibida a instalação de abatedouros em áreas de perímetro urbano pela natureza dos produtos, pelas matérias-primas utilizadas, pelos combustíveis empregados ou por qualquer outro motivo que possa prejudicar a saúde pública.

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