SÃO LUÍS - Um dos suspeitos de participar da morte do jornalista de O Estado Décio Sá, Fábio Aurélio do Lago e Silva, o Bochecha, teve a prisão preventiva revogada nesta segunda-feira (29), pela Justiça. Os advogados dele entraram com o pedido, que foi aceito pelo juiz José dos Santos Costa, titular da 1° Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís.
Em seu despacho, o magistrado afirma que não há provas que liguem Fábio Aurélio com o assassinato do jornalista, morto no dia 23 de abril do ano passado na Avenida Litorânea. Ele afirmou também que o Ministério Público do Maranhão (MP) foi favorável à decisão de colocar o indiciado em liberdade, pedindo a impronúncia dele por causa da falta de indícios de que tenha participado do crime.
“Os seus advogados tinham pedido a revogação da prisão preventiva e o Ministério Público [MP] também se manifestou favorável. No processo, o MP pediu a impronúncia dele [Fábio Aurélio do Lago e Silva], ou seja, para ele não ser pronunciado porque não há indícios que tenha participado do crime, e o pedido foi acolhido por mim”, disse o juiz José Costa
No entanto, o magistrado deixou claro que, apesar da revogação da prisão preventiva, Bochecha pode, futuramente, responder novamente pelo crime contra Décio Sá. “O juiz não tem como pronunciar alguém quando o próprio Ministério Público está pedindo a sua impronúncia. Até mesmo porque o que foi alegado na denúncia ao Ministério Público não ficou demonstrado no decorrer da instrução. Então não há como levar ao Tribunal do Júri alguém que não tenha participado do crime. Porém, a impronúncia não significa absolvição. Se surgir alguma prova, ele pode voltar a responder novamente pelo crime”, ressaltou.
Capita – Outro que já está em liberdade é o militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita, já que no dia 12 de julho os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão concederam-no habeas corpus. Ele é acusado de ter fornecido a arma usada no assassinato do jornalista Décio Sá, em abril de 2012. A decisão confirmou a liminar concedida no dia 8 de abril deste ano pelo desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, que considerou ilegal a manutenção da prisão pela inexistência de elementos concretos.
A defesa de Fábio Aurélio Saraiva Silva argumentou que ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegado sem apontar na fundamentação elementos que justificassem a prisão cautelar do capitão. Alegou ainda a inexistência de provas que conduzam minimamente à conclusão da participação do acusado no crime, baseando a prisão em meras conjecturas e em especulações da mídia.
O relator do habeas corpus, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu que as circunstâncias fáticas descritas no inquérito não permitiriam a segurança necessária para a manutenção da prisão, pela existência de frágeis indícios de autoria, limitada à declaração do acusado Jhonatan de Sousa Silva, de que a arma usada no assassinato teria sido fornecida por um “capitão”.
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